OAB contesta adiamento de pagamento de precatórios embutido na PEC Emergencial

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O presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, e o presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional, Eduardo de Souza Gouvêa, encaminharam ofício à Câmera dos Deputados solicitando a retirada de dois dispositivos acrescentados à PEC Emergencial (Proposta de Emenda Constitucional nº 186/2019): o adiamento por mais cinco anos, de 2024 para 2029, para quitação completa dos precatórios; e o impedimento para que a União conceda linhas de crédito especial para ajudar estados e municípios a pagarem dívidas com precatórios.

A Comissão de Precatório da OAB SP também encaminhou um ofício aos deputados, no qual afirma que “a PEC 186/2019 contraria decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de nº 4.357/DF, que considerou inconstitucionais as sucessivas prorrogações das moratórias ao pagamento de precatórios”.

Nenhuma das duas contestações, porém, atingiu o seu objetivo, pois, nesta tarde de quinta-feira, 11 de março, a Câmera dos Deputados aprovou, por 366 votos a favor, 127 contra e três abstenções, o texto-base da PEC Emergencial, no qual está incluso o prazo de mais cinco anos para estados e municípios pagarem os precatórios.

Com relação à proibição de promoções e progressões de carreiras para todos os servidores públicos, a retirada da proposta restritiva teve êxito, após acordo alinhado horas antes da votação em segundo turno, portanto, o benefício continua permitido, mas sem reajuste salarial.

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Clique neste link para ter acesso à íntegra do ofício da OAB Nacional.

E neste link para ler o ofício da OAB SP.