ADEPOM - Associação de Defesa dos Policiais Militares


 

Leis e projetos

 

MATERIAL ESCOLAR - Fique atento as dicas do Procon e do Inmetro

Mal começa o ano e já recebemos inúmeras contas para pagar, IPTU, IPVA, lista de material escolar.

Sabe aquela lista de material gigantesca com produtos como papel higiênico, álcool, giz, grampeador, etc.
Você já se perguntou se realmente deveria comprar tudo? A resposta é não.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 27/11/2014, a lei 12.886 e a inclusão de um novo parágrafo, (o 7º),
ao Artigo 1º da Lei 9.870, de 1999, proíbem as escolas de incluírem na lista artigos de uso coletivo, além da cobrança de pagamento
adicional para cobrir esses custos. O texto aprovado diz ainda que os gastos com o material escolar de uso coletivo deverão ser sempre ser
considerados no cálculo do valor das anuidades.

Ou seja, as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório,
limpeza e material usado pela área administrativa.

O Procon – SP alerta que nunca é demais os pais ficarem de olho. Se ficar configurado que a escola fez uma
cobrança abusiva, ela pode sim ser penalizada e o valor pago indevidamente deve ser ressarcido em dobro. Vale destacar também que a
escola não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.

Por isso, pesquise e reaproveite o material que não foi utilizado ou esta em boas condições.
Lembre-se a partir de 28 de fevereiro deste ano, os pais deverão ficar atentos à presença de um selo de certificação do
Inmetro em materiais escolares como apontadores, borracha, canetas, giz de cera, cola, lancheiras, réguas e canetinhas entre outros.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo, Jornal Valor Econômico e Portal do Consumidor

 


 

Aprovada Aposentadoria Especial ao Policial Feminino

Em 15 de maio último, foi aprovada a Lei Complementar nº 144/2014 que reconhece o direito à aposentadoria especial ao policial militar feminino,
que já conte vinte e cinco (25) anos de contribuição e quinze anos (15) em cargo de natureza exclusivamente policial.

Referida lei regulamenta em definitivo a Lei Complementar nº 51 de 20 de dezembro de 1985, que no mesmo sentido prevê,
em seu artigo 1º, Inc. II, letra “b”, a aposentadoria especial ao policial feminino, com os mesmos requisitos mencionados acima.

A Lei Complementar 144/2014 restou aprovada sem emenda ou revisão, com a sanção da Presidente da República já na primeira apresentação da lei para aprovação.
Por isso a ADEPOM, através de seu Depto. Jurídico acredita que ela é aplicável também ao policial militar feminino de São Paulo.

Entretanto, por cautela, a ADEPOM não pode garantir êxito na demanda, seja porque a lei foi recentemente editada, não havendo, ainda,
evidentemente, jurisprudência a respeito da matéria, seja porque o Estado pode se opor sob a aparente justificativa de que a
Lei 144/2014, não se aplicaria ao Estado de São Paulo.

Há que se ponderar, contudo, que se trata de Lei Complementar, sem que nela tenha sido previstas exceções para não aplicabilidade.

Assim, a ADEPOM diante da objetividade e clareza da lei, entende que a administração militar deve cumprí-la sem embaraços, concedendo
imediatamente a aposentadoria à quem faça jus, conforme dispõe o artigo 2º, Inciso II, letra “b” da Lei Complementar 144/2014.

Então, você policial militar feminino, que encontre-se na situação acima mencionada, deverá fazer o pedido (planilha para a aposentadoria especial),
primeiramente em âmbito administrativo; caso haja negativa ou embaraço da administração em receber o pedido entre em contato com o Departamento de
Benefícios da ADEPOM, pelo telefone: 11 3322-0333, R. 140, falar com Dr. Marco ou pelo ramal 141, falar com o Dr. Sérgio, que orientaremos V.Sas.,
na notificação com aviso de recebimento para fins de comprovação do pedido de aposentadoria especial nesses moldes.

E ao final, caso negado, deverá ingressar com ação na justiça para obter o reconhecimento judicial nos moldes da LC 144/2014.

 

Marco Antonio Cardoso – Advogado

Depto. de Benefícios - F.: 11 3322-0333, R. 140

e-mail: marco.adv@adepom.com.br

 


 

Projeto proíbe violência policial em manifestações e eventos públicos

Pela proposta, ficaria proibido o uso de armas de fogo, balas de borracha, eletrochoque
e bombas de gás. Texto também prevê proteção especial para a imprensa.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6500/13, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que proíbe a violência policial em manifestações e eventos públicos, e na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse.

O texto proíbe, em qualquer hipótese, o uso de armas de fogo, balas de borracha, eletrochoque e bombas de efeito moral ou armas químicas, como o gás lacrimogênio.

Segundo o projeto, o governo poderá equipar os agentes com meios que permitam o exercício de sua legítima defesa. No entanto, os policiais armados deverão ser acompanhados sempre, durante os eventos e na reintegração de posse, por uma equipe de agentes desarmados e especializados na mediação de conflitos e na busca de sua solução pacífica.

A proposta permite apenas o uso de armas de baixa letalidade, definidas como "as projetadas especificamente para conter temporariamente pessoas, com baixa probabilidade de causar morte ou lesões corporais permanentes". O uso delas só será aceitável, diz o texto, quando comprovadamente necessário para resguardar a integridade física dos agentes ou em situações em que o uso da força seja o único meio possível de conter ações violentas.

Proteção à imprensa

O projeto também pretende assegurar o trabalho da imprensa durante as manifestações e ações de reintegração de posse, proibindo o confisco de material e garantindo a proteção especial desses profissionais durante os eventos. Alencar apresentou o projeto no ano passado, antes da morte do cinegrafia da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, em uma manifestação no Rio de Janeiro.

Ainda de acordo com o projeto, a atuação da Defensoria Pública, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil e de observadores dos Direitos Humanos será resguardada.

Chico Alencar argumenta que o projeto é baseado em uma resolução do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana aprovada em junho do ano passado em resposta às manifestações que ocorreram em várias cidades.

Para o deputado, a atuação policial durante manifestações, eventos públicos e reintegrações de posse precisa deixar de ser orientada pelo “paradigma militarista” de que o manifestante é o inimigo. “Esse paradigma tem como pedra angular a arraigada premissa – inconstitucional e antidemocrática – de que o cidadão portador de determinadas identidades (em especial o jovem negro, o ‘favelado’, o imigrante, o manifestante) é inimigo a ser controlado e até mesmo combatido, e não sujeito portador de direitos que devem ser garantidos”, explicou. Ele lembrou excessos cometidos por policiais durante as passeatas de junho passado, quando manifestantes e profissionais de imprensa foram atingidos por balas de borracha, bombas e gás. “Não podemos admitir a repetição de cenas como as que tiveram lugar no Rio de Janeiro, no dia 17 de junho, quando a Polícia Militar atirou – supostamente para o alto – com fuzis e revólveres, para dispersar multidão de cerca de 100 mil pessoas que protestava”, citou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

 


 

Projeto regula fiscalização dos bombeiros na prevenção de incêndios

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6634/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), que atribui aos corpos de bombeiros militares a realização de serviços de prevenção e extinção de incêndios.

A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, regulando o poder de fiscalização dos corpos de bombeiros. Dib ressaltou que os bombeiros já atuam diretamente na segurança contra incêndio e pânico quando analisam projetos e apontam problemas que interferem na segurança pública. Para William Dib, porém, como são órgãos constitucionalmente designados para prestar serviços de segurança contra incêndios, é necessário que sejam fornecidos a eles instrumentos capazes de exigir edificações e áreas de risco seguras, e não apenas materiais, mas também anteparos jurídicos claros.

Casa de espetáculos

De acordo com William Dib, a proposta aponta ações relacionadas à prevenção em eventos, espetáculos ou diversões públicas, assim como em situações de emergências ou calamidades.

Com o projeto, os corpos de bombeiros militares terão entre as atribuições emitir normas e relatórios técnicos; e credenciar empresas de fabricação e comercialização de produtos, na prestação de serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico.

Incêndios

O projeto de Lei foi influenciado pelo relatório final da Comissão de Levantamento da Legislação Pertinente a Prevenção e Combate de Incêndio no Brasil (CTLEGINC), do Senado Federal, que analisou o incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorrido em janeiro de 2013.

No relatório foi destacado que, apesar de a competência para conceder, ou não, a licença para o funcionamento de estabelecimentos ser dos municípios, quando é agregado o fator de risco de acidentes que envolvam grande número de pessoas, “essa competência deve ser, no mínimo, compartilhada com o Corpo de Bombeiros”.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

 


 

 

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