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ADEPOM - Associação de Defesa dos Policiais Militares
MATERIAL ESCOLAR - Fique atento as dicas do Procon e do Inmetro
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Sabe aquela lista de material gigantesca com produtos como papel higiênico, álcool, giz, grampeador, etc. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 27/11/2014, a lei 12.886 e a inclusão de um novo parágrafo, (o 7º), Ou seja, as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, O Procon – SP alerta que nunca é demais os pais ficarem de olho. Se ficar configurado que a escola fez uma Por isso, pesquise e reaproveite o material que não foi utilizado ou esta em boas condições. Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo, Jornal Valor Econômico e Portal do Consumidor |
Aprovada Aposentadoria Especial ao Policial Feminino
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Em 15 de maio último, foi aprovada a Lei Complementar nº 144/2014 que reconhece o direito à aposentadoria especial ao policial militar feminino,
que já conte vinte e cinco (25) anos de contribuição e quinze anos (15) em cargo de natureza exclusivamente policial.
Referida lei regulamenta em definitivo a Lei Complementar nº 51 de 20 de dezembro de 1985, que no mesmo sentido prevê,
em seu artigo 1º, Inc. II, letra “b”, a aposentadoria especial ao policial feminino, com os mesmos requisitos mencionados acima.
A Lei Complementar 144/2014 restou aprovada sem emenda ou revisão, com a sanção da Presidente da República já na primeira apresentação da lei para aprovação.
Por isso a ADEPOM, através de seu Depto. Jurídico acredita que ela é aplicável também ao policial militar feminino de São Paulo.
Entretanto, por cautela, a ADEPOM não pode garantir êxito na demanda, seja porque a lei foi recentemente editada, não havendo, ainda,
evidentemente, jurisprudência a respeito da matéria, seja porque o Estado pode se opor sob a aparente justificativa de que a
Lei 144/2014, não se aplicaria ao Estado de São Paulo.
Há que se ponderar, contudo, que se trata de Lei Complementar, sem que nela tenha sido previstas exceções para não aplicabilidade.
Assim, a ADEPOM diante da objetividade e clareza da lei, entende que a administração militar deve cumprí-la sem embaraços, concedendo
imediatamente a aposentadoria à quem faça jus, conforme dispõe o artigo 2º, Inciso II, letra “b” da Lei Complementar 144/2014.
Então, você policial militar feminino, que encontre-se na situação acima mencionada, deverá fazer o pedido (planilha para a aposentadoria especial),
primeiramente em âmbito administrativo; caso haja negativa ou embaraço da administração em receber o pedido entre em contato com o Departamento de
Benefícios da ADEPOM, pelo telefone: 11 3322-0333, R. 140, falar com Dr. Marco ou pelo ramal 141, falar com o Dr. Sérgio, que orientaremos V.Sas.,
na notificação com aviso de recebimento para fins de comprovação do pedido de aposentadoria especial nesses moldes.
E ao final, caso negado, deverá ingressar com ação na justiça para obter o reconhecimento judicial nos moldes da LC 144/2014.
Marco Antonio Cardoso – Advogado
Depto. de Benefícios - F.: 11 3322-0333, R. 140
e-mail: marco.adv@adepom.com.br
Projeto proíbe violência policial em manifestações e eventos públicos
e bombas de gás. Texto também prevê proteção especial para a imprensa. |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6500/13, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que proíbe a violência policial em manifestações e eventos públicos, e na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse.
O texto proíbe, em qualquer hipótese, o uso de armas de fogo, balas de borracha, eletrochoque e bombas de efeito moral ou armas químicas, como o gás lacrimogênio.
Segundo o projeto, o governo poderá equipar os agentes com meios que permitam o exercício de sua legítima defesa. No entanto, os policiais armados deverão ser acompanhados sempre, durante os eventos e na reintegração de posse, por uma equipe de agentes desarmados e especializados na mediação de conflitos e na busca de sua solução pacífica.
A proposta permite apenas o uso de armas de baixa letalidade, definidas como "as projetadas especificamente para conter temporariamente pessoas, com baixa probabilidade de causar morte ou lesões corporais permanentes". O uso delas só será aceitável, diz o texto, quando comprovadamente necessário para resguardar a integridade física dos agentes ou em situações em que o uso da força seja o único meio possível de conter ações violentas.
Proteção à imprensa
O projeto também pretende assegurar o trabalho da imprensa durante as manifestações e ações de reintegração de posse, proibindo o confisco de material e garantindo a proteção especial desses profissionais durante os eventos. Alencar apresentou o projeto no ano passado, antes da morte do cinegrafia da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, em uma manifestação no Rio de Janeiro.
Ainda de acordo com o projeto, a atuação da Defensoria Pública, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil e de observadores dos Direitos Humanos será resguardada.
Chico Alencar argumenta que o projeto é baseado em uma resolução do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana aprovada em junho do ano passado em resposta às manifestações que ocorreram em várias cidades.
Para o deputado, a atuação policial durante manifestações, eventos públicos e reintegrações de posse precisa deixar de ser orientada pelo “paradigma militarista” de que o manifestante é o inimigo. “Esse paradigma tem como pedra angular a arraigada premissa – inconstitucional e antidemocrática – de que o cidadão portador de determinadas identidades (em especial o jovem negro, o ‘favelado’, o imigrante, o manifestante) é inimigo a ser controlado e até mesmo combatido, e não sujeito portador de direitos que devem ser garantidos”, explicou. Ele lembrou excessos cometidos por policiais durante as passeatas de junho passado, quando manifestantes e profissionais de imprensa foram atingidos por balas de borracha, bombas e gás. “Não podemos admitir a repetição de cenas como as que tiveram lugar no Rio de Janeiro, no dia 17 de junho, quando a Polícia Militar atirou – supostamente para o alto – com fuzis e revólveres, para dispersar multidão de cerca de 100 mil pessoas que protestava”, citou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Projeto regula fiscalização dos bombeiros na prevenção de incêndios
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6634/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), que atribui aos corpos de bombeiros militares a realização de serviços de prevenção e extinção de incêndios.
A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, regulando o poder de fiscalização dos corpos de bombeiros. Dib ressaltou que os bombeiros já atuam diretamente na segurança contra incêndio e pânico quando analisam projetos e apontam problemas que interferem na segurança pública. Para William Dib, porém, como são órgãos constitucionalmente designados para prestar serviços de segurança contra incêndios, é necessário que sejam fornecidos a eles instrumentos capazes de exigir edificações e áreas de risco seguras, e não apenas materiais, mas também anteparos jurídicos claros.
Casa de espetáculos
De acordo com William Dib, a proposta aponta ações relacionadas à prevenção em eventos, espetáculos ou diversões públicas, assim como em situações de emergências ou calamidades.
Com o projeto, os corpos de bombeiros militares terão entre as atribuições emitir normas e relatórios técnicos; e credenciar empresas de fabricação e comercialização de produtos, na prestação de serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico.
Incêndios
O projeto de Lei foi influenciado pelo relatório final da Comissão de Levantamento da Legislação Pertinente a Prevenção e Combate de Incêndio no Brasil (CTLEGINC), do Senado Federal, que analisou o incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorrido em janeiro de 2013.
No relatório foi destacado que, apesar de a competência para conceder, ou não, a licença para o funcionamento de estabelecimentos ser dos municípios, quando é agregado o fator de risco de acidentes que envolvam grande número de pessoas, “essa competência deve ser, no mínimo, compartilhada com o Corpo de Bombeiros”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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