Lei extingue descontos da previdência de servidores aposentados e pensionistas

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Foi sancionada pelo Governo Estadual nesta sexta-feira, 4 de novembro, a lei aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo que extingue o desconto previdenciário de aposentados e pensionistas do Estado (Lei Complementar 1.380/2022). Com a medida, os contribuintes que ganham até o teto do INSS, atualmente em R$ 7.087,22, estarão livres dessa cobrança a partir de 1º de janeiro de 2023.
A contribuição estava em vigor desde 2020, após a reforma da previdência. A partir de agora, somente aposentados e pensionistas que recebem acima do teto farão a contribuição.
“O governo estadual estima que cerca de 420 mil beneficiários, incluindo aposentados e pensionistas, serão contemplados a partir de janeiro de 2023. O impacto da medida será de R$ 2 bilhões anuais aos cofres públicos do Estado”, afirma o boletim da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado, 5 de novembro.

ATENÇÃO, O DEPTO. JURÍDICO DA ADEMO ESCLARECE:

A LEI 1380/2022 APLICA-SE AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E AOS POLICIAIS CIVIS. AOS MILITARES, POR HORA, ATÉ JANEIRO DE 2023 VIGORA O DETERMINADO PELO EG. STF – TEMA 1177 QUE ENTENDEU CONSTITUCIONAL O ESTABELECIMENTO PELA LEI FEDERAL 13.954/2019 QUANTO À ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES ESTADUAIS INATIVOS E PENSIONISTAS.

Fonte: Alesp