Projeto da Lei Orgânica dos Policiais Militares é aprovado pelo Senado

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 7 de novembro, o projeto que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (PL 3.045/2022). A matéria teve como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue agora para a sanção da Presidência da República.

De acordo com o projeto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores. Os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas. Os policiais militares eram regidos até então pelo Decreto-Lei 667, de 1969.

O projeto estabelece princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações, também trazendo amparo legal e segurança jurídica para a existência e a atuação das polícias militares e dos corpos de bombeiros. Ele foi proposto pelo Executivo no ano de 2001, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), para criar a chamada lei orgânica nacional da categoria, prevista pela Constituição de 1988, mas até hoje inexistente. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no final do ano passado. No Senado, a matéria foi analisada na Comissão de Segurança Pública (CSP) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O relatório de Contarato foi aprovado na CCJ na semana passada e o projeto enviado ao Plenário em regime de urgência. A previsão inicial era que a matéria fosse votada no Plenário no mesmo dia, 31 de outubro. No entanto, lideranças pediram mais tempo para analisar possíveis ajustes no texto. Contarato informou que acatou apenas emendas de redação, para que o texto não tivesse que voltar para nova análise na Câmara. Com o acordo, o projeto foi finalmente aprovado no Plenário nesta terça (7).

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) cobrou mais reconhecimento para os profissionais de segurança pública e disse que o projeto é uma forma de “quitar uma dívida de décadas” com os policiais e com os bombeiros. Segundo o senador, o projeto é um passo importante, além de um avanço histórico. Ele ainda lembrou a atuação do ex-senador Major Olimpio (SP) em favor dos policiais militares, o qual morreu vítima de Covid em 2021. Na visão do senador Giordano (MDB-SP), a aprovação da matéria marca uma conquista histórica, como uma homenagem ao Major Olimpio, que teve sua vida política pautada pela defesa da segurança pública. Giordano assumiu o mandato por ser suplente do Major Olimpio. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) sugeriu que a futura lei seja chamada de Lei Major Olimpio.

Segundo o texto, caberá ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.

A proposta lista várias garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.

O texto ressalva competências de outros órgãos e instituições municipais. Especifica, por exemplo, que a perícia do Corpo de Bombeiros será feita depois de o local de incêndio ser liberado pelo perito criminal, devendo fornecer subsídios para o sistema de segurança contra

Na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675, de 2018), o projeto inclui como princípio dessa política o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública, conforme documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário.

Fonte: Agência Senado

Imagem: Roque de Sá (Agência Senado)