Prisão federal de segurança máxima para assassinos de policiais

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O Projeto de Lei 5.391/20, determinando que condenados por homicídio ou tentativa de homicídio de autoridades e agentes das Forças Armadas e das Polícias cumpram pena em regime disciplinar diferenciado, em estabelecimento prisional federal de segurança máxima, foi destaque na pauta dos congressistas em Brasília, neste 15 de dezembro. No final das discussões, o Plenário da Câmara aprovou regime de urgência para a matéria.

A medida também vale para tentativa ou assassinato de agentes prisionais e de integrantes da Força Nacional, assim como para homicídio de cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até terceiro grau.

O objetivo do Projeto de Lei 5.391/20, além da punição correta em grau jurídico cabível, é desmistificar a idolatria, entre criminosos, dos autores desse tipo de infração penal qualificada como gravíssima, isolando-os do meio carcerário comum.

O texto altera a Lei de Execução Penal e a Lei 11.671/08, que trata da transferência e inclusão de presos em prisões federais de segurança máxima.​