PEC da Segurança Pública: votação concluída sem redução da maioridade penal

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O Plenário do Senado Federal concluiu, neste 3 de novembro de 2026, a votação, em dois turnos, da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/2025). Aprovada por unanimidade dos votos registrados, a matéria recebeu 73 votos favoráveis e nenhum contrário no primeiro turno; e 75 votos favoráveis e nenhum contrário no segundo. O resultado demonstra amplo apoio parlamentar à proposta de reestruturação do sistema de segurança pública brasileiro.
 
Para viabilizar o avanço da reforma, os senadores decidiram separar a discussão sobre a redução da maioridade penal do texto principal, encaminhando o tema para tramitação autônoma na forma de propostas de emenda à Constituição e evitando que a controvérsia atrasasse a conclusão da votação. Com a aprovação nas duas etapas, o texto segue agora para promulgação, etapa necessária à sua entrada em vigor como emenda constitucional.
 
O texto aprovado promove mudanças na organização e nas competências dos órgãos de segurança pública e insere formalmente o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição Federal, fortalecendo a cooperação federativa e a integração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, inclusive por meio do compartilhamento de informações e inteligência.
 
Entre as principais mudanças, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) passa a ter suas atribuições ampliadas, podendo exercer policiamento ostensivo também em ferrovias e hidrovias federais.
 
A Polícia Federal (PF), por sua vez, tem suas competências constitucionais reforçadas no enfrentamento de organizações criminosas, milícias e delitos de repercussão interestadual ou internacional, além de determinadas infrações ambientais.
 
A proposta também prevê a possibilidade de criação de Polícias Municipais de natureza civil, destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário, desde que observados os critérios constitucionais e legais de formação, estruturação e controle institucional.
 
A aprovação da PEC representa uma vitória política e institucional para o governo federal, que tem defendido a criação de um Ministério da Segurança Pública como parte de sua estratégia de fortalecimento da política nacional de combate ao crime organizado. A eventual criação da nova pasta, entretanto, dependerá de providências administrativas próprias do Poder Executivo, não decorrendo automaticamente da aprovação da proposta constitucional.
 
No campo orçamentário, a PEC estabelece mecanismos de proteção dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (FUNAPOL), restringindo seu bloqueio, contingenciamento e remanejamento para outras finalidades, conforme as condições e ressalvas previstas no próprio texto. As medidas buscam conferir maior previsibilidade ao financiamento das políticas de segurança pública e do sistema penitenciário brasileiro.
 
No âmbito penal, a proposta prevê o endurecimento do tratamento jurídico conferido a lideranças e integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias, com regras mais rigorosas relacionadas ao cumprimento de penas, à progressão de regime e ao acesso a determinados benefícios penais, considerando a gravidade das condutas e a posição hierárquica dos envolvidos nas organizações criminosas.
 
O conjunto das medidas busca fortalecer a governança nacional da segurança pública, ampliar a capacidade de atuação integrada das instituições e conferir maior estabilidade ao financiamento das políticas públicas do setor, com o objetivo de aprimorar o enfrentamento da criminalidade organizada em todo o território nacional.
 
Fontes: Agência Senado e TV Senado
Imagem: TV Senado