PEC da Segurança pública deve ser votada nesta quarta-feira na CCJ do Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa nesta quarta-feira, 2 e setembro, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025 (https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/172997), chamada de PEC da Segurança Pública, que prevê a integração dos órgãos de segurança pública e mais recursos para o setor. Em seguida, vem a votação em Plenário.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou seu relatório na terça-feira passada, 25 de agosto, rejeitando todas as emendas apresentadas e mantendo o texto aprovado em março pela Câmara dos Deputados.

O objetivo, segundo nota divulgada pelo senador, é “agilizar a tramitação da matéria e permitir que a reforma da segurança pública comece a valer o quanto antes para a população brasileira”. A aprovação sem alterações evita que o texto volte para nova análise da Câmara.

O texto aprovado na Câmara a ser apreciado pelo Senado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que fez diversas alterações na versão original encaminhada pelo governo.

Eixos centrais

Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias, incluindo:

– prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;

– restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;

– possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;

– responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e

– proteção a denunciantes e seus familiares.

Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.

A PEC institucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, formalizando a cooperação federativa entre União, estados, Distrito Federal e municípios por meio de forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e regras específicas de proteção a agentes públicos que atuam contra organizações criminosas.

Um artigo cria o Sistema de Políticas Penais, fortalecendo o papel da polícia penal (federal, estadual e distrital) como órgão civil responsável pela custódia, disciplina, alocação de presos por critérios técnicos e operação de tecnologias de segurança nos presídios.

A proposta autoriza a criação de polícias municipais civis, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas a controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. É vedada a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Em vez de criar uma nova “polícia viária” federal (como previa a redação original do Executivo), o substitutivo optou por ampliar as atribuições da já existente Polícia Rodoviária Federal, incluindo o policiamento de ferrovias e hidrovias federais, solução que o relator considerou mais rápida e barata do que criar um novo órgão.

O texto também cria uma engenharia de financiamento vinculando ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), 30% da arrecadação líquida das chamadas “bets”, com implementação escalonada até 2028, além de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal, com transição gradual entre 2027 e 2029.

Fonte: Agência Senado

Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado