Já consultou seu Informe de Rendimento na PGE?

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Antes da elaboração do seu Imposto de Renda Pessoa Física, é extremamente necessário consultar os informes de rendimento no site da Procuradoria Geral do Estado (https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do), no caso de quem possui ação judicial em apreciação, especialmente quando a mesma já se encontra em fase de pagamento. O alerta é do Departamento Jurídico da ADEPOM, lembrando que nossas equipes na sede em São Paulo e na Regional Santos aguardam a todos os associados, sob agendamento, para elaboração das DIRPF gratuitamente.

O motivo do alerta: embora nossos associados possam ainda não ter recebido o pagamento de um determinado precatório, é possível que o valor a ele correspondente já tenha sido depositado em juízo no ano anterior, o que pode ter ocorrido até o último dia de dezembro. Nessa circunstância, o recebimento desse valor deve ser declarado no Imposto de Renda, mesmo que ainda não esteja disponível na conta bancária do credor (depósitos em juízo podem levar meses para serem liberados).

Para consultar o site da PGE, é obrigatório ter login e senha. Por isso, em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria da ADEPOM, pelo fone (11) 3322-0333. O e-mail é secretaria@adepom.com.br.

A Receita Federal reprisa este ano as datas para início e finalização da entrega da Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em 2024, relativa ao exercício de 2023: 15 de março a 31 de maio. Já é tempo, portanto, de organizar os documentos para a elaboração das declarações, que podem ser realizadas gratuitamente pelos associados, sob agendamento, na sede da ADEPOM em São Paulo e na sua Regional Santos.

As solicitações de agendamentos podem ser feitas junto à recepcionista da ADEPOM, a partir de 19 de fevereiro próximo, pelos fones (11) 3322-0333 e (13) 3273-1100; pelo e-mail secretaria@adepom.com.br; e por WhatsApp (11 94020-1643 e 13 99720-4468). Além de fazer a Declaração de Imposto de Renda dos associados como benefício, a ADEPOM presta o mesmo serviço aos seus dependentes, cobrando apenas um valor simbólico para cada CPF.

Os principais documentos que devem ser apresentados para a elaboração da DIRPF são: declaração de IR do exercício anterior; comprovantes de compras e vendas (veículos, imóveis etc.), comprovantes de rendimentos (pensões, aposentadores, aluguéis etc.) e comprovação de CPF dos dependentes.