As regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 foram divulgadas na última quarta-feira, 12 de março, pela Receita Federal, anunciando que estão obrigados a apresentar a declaração todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O prazo inicia em 17 de março e termina em 30 de maio próximo.
O contribuinte deve, portanto, organizar os documentos para prestar as contas com o Leão, dente eles os comprovantes de renda. Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro, todavia, se houver erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila. Em 2024, houve cinco lotes de entrega da restituição do Imposto de Renda. A receita prioriza, na hora de restituir, os idosos, pessoas com deficiência; pessoas com moléstias graves ou dependentes nesta condição; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o Magistério; e a ordem de entrega da Declaração. A dica, portanto, é não deixar para a última hora. Os agendamentos junto a recepcionista da ADEPOM para elaboração gratuita das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física dos associados estão em andamento desde fevereiro.
Quem é obrigado a declarar?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de
R$ 33.888,00 em 2024; - contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil;
- quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
Além de fazer a Declaração de IRPF dos associados como benefício, a ADEPOM presta o mesmo serviço aos seus dependentes, cobrando apenas um valor simbólico para cada CPF: R$ 55,00 para esposa(o) e R$ 75,00 para cada filho(a) dependente. Não associados e funcionários da ADEPOM pagam apenas R$ 85,00 por CPF. Agendamentos podem ser solicitados pelo e-mail secretaria@adepom.com.br ou pelos fones (11) 3322-0333 e (13) 3273-1100.
Fonte: Portal Gov.br (Receita Federal)