Divulgação de Fake News pode passar a punir com até três anos de reclusão

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Quem divulgar notícias que souber serem falsas sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante poderá ser punido com penas de detenção ou reclusão. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 473/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção no caso da simples divulgação das chamadas “fake news”. Caso essa divulgação seja feita por meio da internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

De acordo com Ciro Nogueira, há situações em que as notícias falsas têm como alvo pessoas específicas, e nesses casos elas podem constituir os crimes de calúnia, injúria ou difamação, já previstos no Código Penal. Entretanto, há casos em que o dano da fake news não pode ser individualizado, mas atinge o “direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”. Segundo ele, o objetivo do projeto é coibir esses casos, que ainda não estão previstos na lei.

“O tema das notícias falsas, principalmente veiculadas pela rede mundial de computadores, tem sido objeto de intensos debates, diante da proximidade das eleições de 2018. Juridicamente, a ideia de estabelecer qualquer limite legal é sensível, pois influencia valores e direitos relevantes, como a liberdade de expressão, o acesso à informação, a lisura do processo eleitoral, a honra das pessoas etc.”, declarou Gustavo Henrique Badaró, advogado criminal e professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP