Condenação de empresa de telefonia

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Não é de hoje que as empresas de telefonia de um modo geral têm estado na mira do Judiciário. Devido a prática de cobranças indevidas, como contas de telefone já pagas, as empresas desse setor vem sendo responsabilizadas, condenadas por danos morais, e ainda a restituir em dobro o valor já pago.

E o dano moral deve mesmo ser imposto, afinal, há empresas que além de cobrarem indevidamente, por conta já paga, ainda anotam o nome do suposto devedor em cadastros de inadimplentes, de que o SERASA é exemplo, em possível abalo a crédito. O valor fixado a título de danos morais é moderado e sempre leva em conta a possibilidade de quem paga e o status econômico-social de quem recebe.

Há empresas de telefonia que já chegaram a ser condenadas em R$ 4.000,00 a título de danos morais. Os Tribunais igualmente vem acolhendo pedido de dano moral por eventual incapacidade técnica da empresa no fornecimento de serviços, como o de banda larga, sua velocidade e capacidade. Tudo evidentemente, deve restar comprovado.

Vale lembrar ainda, que após cancelamento de serviço, toda e qualquer cobrança é indevida.

 

POR:  Marco Antonio Cardoso

Advogado e Coordenador Jurídico