| Não é de hoje que as empresas de telefonia de um modo geral têm estado na mira do Judiciário. Devido a prática de cobranças indevidas, como contas de telefone já pagas, as empresas desse setor vem sendo responsabilizadas, condenadas por danos morais, e ainda a restituir em dobro o valor já pago.
E o dano moral deve mesmo ser imposto, afinal, há empresas que além de cobrarem indevidamente, por conta já paga, ainda anotam o nome do suposto devedor em cadastros de inadimplentes, de que o SERASA é exemplo, em possível abalo a crédito. O valor fixado a título de danos morais é moderado e sempre leva em conta a possibilidade de quem paga e o status econômico-social de quem recebe.
Há empresas de telefonia que já chegaram a ser condenadas em R$ 4.000,00 a título de danos morais. Os Tribunais igualmente vem acolhendo pedido de dano moral por eventual incapacidade técnica da empresa no fornecimento de serviços, como o de banda larga, sua velocidade e capacidade. Tudo evidentemente, deve restar comprovado.
Vale lembrar ainda, que após cancelamento de serviço, toda e qualquer cobrança é indevida.
POR: Marco Antonio Cardoso
Advogado e Coordenador Jurídico |