
União, estados e municípios devem indenizar em R$ 100 mil as famílias de seus agentes de segurança mortos em decorrência do serviço e em R$ 50 mil os que ficarem permanentemente incapacitados. É o que prevê Projeto de Lei aprovado na última terça-feira, 15 de julho, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal. O texto agora será analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Os senadores acataram a versão alternativa que o relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apresentou ao Projeto de Lei (PL) 2.834/2022, do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Além das categorias previstas na versão de Contarato (policiais federais, civis e militares; policiais rodoviários federais; policiais penais; e bombeiros militares), o relator incluiu entre os beneficiários: policiais legislativos; guardas municipais; agentes socioeducativos; agentes de trânsito; e guardas portuários.
Quando o agente de segurança morrer em decorrência do serviço, os R$ 100 mil serão igualmente divididos entre seus dependentes, como cônjuge e filhos. Se o policial não tiver dependentes, o valor será dividido entre os herdeiros. Se a vítima se tornar incapacitada permanentemente para exercer a atividade própria da carreira, receberá R$ 50 mil, ainda que possa desempenhar outro trabalho.
O pagamento ocorrerá apenas uma vez, em até seis meses a partir do requerimento ao órgão de segurança de atuação da vítima, com atestado de óbito ou perícia médica oficial. O direito aos benefícios previdenciários não será afetado pela indenização.
Fonte e imagem: Agência Senado
