Combate administrativo ao racismo atinge 1,5 mil denúncias em São Paulo, em 15 anos

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Pioneira no Brasil, legislação paulista adota punições administrativas para discriminação racial; multas aplicadas beiram R$ 1 milhão nos últimos anos

Por meio da Lei 14.187/2010, sancionada há 15 anos, São Paulo tornou-se o primeiro estado brasileiro a punir discriminação racial com sanções administrativas. De janeiro de 2016 a junho de 2025, foram registradas, segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC), 1.552 denúncias. Dessas ocorrências, resultou a arrecadação de R$ 911.335,86 em multas aplicadas, sem considerar a correção pela inflação do período.

O combate administrativo ao racismo estrutural, instituído de forma pioneira com a aprovação do Legislativo paulista, permite uma resposta mais rápida e direta a atos discriminatórios, sem a morosidade nem a complexidade das sanções criminais clássicas, embora a penalidade administrativa não substitua ou impeça eventuais ações judiciais.

Inspirada no caso de Simone Diniz (mulher negra que teve a candidatura a emprego rejeitada por um anúncio que exigia pessoa branca), a Lei 14.187 carrega um componente pedagógico, com o objetivo de promover uma cultura antidiscriminatória. A norma estabelece de forma clara o que pode ser enquadrado como ato discriminatório por motivo de raça ou cor.

A legislação proíbe, por exemplo, recusar atendimento, hospedagem, transporte ou serviços bancários; veicular conteúdo discriminatório em páginas da internet, propagandas ou símbolos; e impedir a contratação ou a ascensão profissional em empresa pública ou privada.

Conforme a Lei 14.187, a denúncia de discriminação racial pode ser registrada pela vítima, seu representante legal ou por “qualquer pessoa que tenha ciência do ato discriminatório”. A plataforma Fala.SP é um dos canais mais utilizados para recebimento e encaminhamento das reclamações. O denunciante também pode ir à SJC, que foi transferida para o Palácio dos Campos Elíseos, localizado na Avenida Rio Branco, 1.269, no centro de São Paulo.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo oferece também o serviço SOS Racismo, um canal de denúncias contra o preconceito, a discriminação e a intolerância racial e cultural. Criado antes mesmo da existência de diversas leis específicas sobre o tema, o órgão completa 20 anos em 2025 e atua no acolhimento e acompanhamento de casos de racismo. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, na sala T.15 do Palácio 9 de Julho. As denúncias também podem ser feitas pelo e-mail sosracismo@al.sp.gov.br ou pelo telefone 0800 77 25 377.

No último 26 de julho, São Paulo também celebrou  o Dia Estadual do Orgulho Crespo. De autoria da deputada estadual Leci Brandão (PCdoB), o Projeto de Lei nº 1207/2015, que deu origem à Lei 16.682/2018 , reforça que a negação do cabelo crespo está associada à discriminação e que a data é uma forma de pautar politicamente o tema, possibilitando o debate e a criação de estratégias de combate ao racismo.

Fonte e imagem: Comunicação Alesp