O prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 é 30 de maio, segundo definido pela Receita Federal, estando obrigados a apresentar a apresentá-la todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Estamos, portanto, chegando ao fim do prazo.
O contribuinte deve organizar os documentos para prestar as contas com o Leão, dente eles os comprovantes de renda. Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
Quem enviou a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro, todavia, se houve erros ou omissões, o contribuinte perdeu a posição na fila. Em 2024, houve cinco lotes de entrega da restituição do Imposto de Renda. A receita prioriza, na hora de restituir, os idosos, pessoas com deficiência; pessoas com moléstias graves ou dependentes nesta condição; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o Magistério; e a ordem de entrega da Declaração. A dica, portanto, é não deixar para a última hora.
Além de fazer a Declaração de IRPF dos associados como benefício, a ADEPOM presta o mesmo serviço aos seus dependentes, cobrando apenas um valor simbólico para cada CPF: R$ 55,00 para esposa(o) e R$ 75,00 para cada filho(a) dependente. Não associados e funcionários da ADEPOM pagam apenas R$ 85,00 por CPF.
Agendamentos podem ser solicitados pelo e-mail secretaria@adepom.com.br ou pelos fones (11) 3322-0333 e (13) 3273-1100, mas neste momento as vagas estão restritas a cancelamentos dos associados que se anteciparam. Boa sorte!
Fonte: Portal Gov.br (Receita Federal)
